SETA
O Sindicato Nacional das Empresas de Sistemas de Televisão por Assinatura e de Serviço de Acesso Condicionado – SETA é a entidade que legitimamente representa as empresas que compõem esse importante setor da economia, empenhando-se para seu fortalecimento, atuando em negociações coletivas de trabalho e em iniciativas voltadas à segurança e capacitação dos profissionais nele atuantes, sempre na defesa dos direitos e interesses empresariais.
O SETA também tem destacada e reconhecida atuação no combate à pirataria e à fraude em TV por Assinatura, agindo de forma incansável em defesa da legalidade.
Convenções Coletivas
São instrumentos de caráter normativo firmados entre as entidades sindicais, que estabelecem as condições de trabalho dos profissionais do setor. Para que tenham validade, tais instrumentos precisam ser registrados no Ministério do Trabalho, na forma do que estabelece o art. 614 da CLT, que traz os requisitos formais exigidos para a sua celebração e publicidade.
Contribuição Patronal
Prevista nos artigos 578 a 591 da CLT, a Contribuição é recolhida pelos empregadores de forma facultativa, anualmente, no mês de janeiro.
Conforme previsto no artigo 589 da CLT, os valores arrecadados a título de contribuição sindical serão partilhados entre o sindicato (60%), o Ministério do Trabalho (20%), a Federação (15%) e a Confederação (5%), tratando-se, portanto, de contribuição essencial para o funcionamento e manutenção da autonomia das entidades patronais na defesa dos interesses dos respectivos setores, aí residindo sua importância.
Acesse também:
Sindicato Nacional das Empresas Operadoras de Televisão
por Assinatura e de Serviço de Acesso Condicionado
SP Tel/Fax: 55 11 3168-3360