Prevenção à Pirataria

Combater a pirataria é essencial para garantir os direitos dos cidadãos e preservar o desenvolvimento econômico do Brasil como um todo. O uso fraudulento de sinais de TV e de serviços de telecomunicações prejudica a sociedade e atrasa a tecnologia no país, lesando fornecedores, empresas de conteúdo, operadores e o Estado, além de diminuir a economia de escala e a qualidade dos serviços prestados aos usuários que pagam corretamente por ele.

Confira as principais dúvidas relacionadas ao assunto:

1. O que são as operações clandestinas e o que a ABTA tem feito pra combatê-las?

Operações clandestinas são delitos de pirataria de sinais de televisão executados coletivamente, mas que têm sido combatidos pelo Poder Público por infringir leis federais. Não cabe à ABTA punir, que pode, no máximo, auxiliar o governo com informações para investigações e comprovações.

2. Quais prejuízos essas operações acarretam ao setor de TV por assinatura?

Qualquer atividade ilegal produz perdas não somente ao setor envolvido, mas ao Estado e à Sociedade Civil. Além da eliminação de postos de trabalho legais, há a sonegação de impostos e os prejuízos econômicos e financeiros do próprio setor.

Calcula-se que em dez anos sem um combate eficiente, a pirataria no setor pode extinguir 150 mil postos de trabalho legais e qualificados, sonegar mais de R$ 500 milhões ao Tesouro, evadir R$ 10 bilhões em investimentos e atrasar programas de Inclusão Digital na sociedade.

3. O que é uso fraudulento de sinais?

É a subtração de qualquer um desses serviços para benefício próprio ou de terceiros, sem a compensação do pagamento estipulado contratualmente. Mesmo sendo uma prática socialmente “tolerada”, trata-se de um ato criminoso e alguém sempre arca com os custos desse delito.

4. A pirataria de sinais de TV por assinatura se enquadra em que tipo de crime?

A partir de 2011 os infratores passaram a ser enquadrados como usuários ilegais de telecomunicações, pelo exercício clandestino dessa atividade, tal como estabelece o artigo 183 e seu Parágrafo único, da Lei Geral das Telecomunicações. Essa decisão foi acatada pela Justiça Federal de São Paulo, a partir de uma Ação Civil Pública movida pelo SETA - Sindicato Nacional das Empresas Operadoras de TV por Assinatura, juntamente com o SINCAB - Sindicato Nacional que representa os empregados do setor.

O usuário clandestino incorre no mesmo delito de quem distribui os sinais clandestinamente ou fornece a quebra do código de acesso, porque contribui para a sua ocorrência, conforme estabelece o Parágrafo único acima citado.

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